Índice de desemprego entre jornalistas cresce no Ceará durante pandemia; presidente da ACI comenta

O desemprego entre os jornalistas no Brasil cresceu desde que entrou em vigor a Medida Provisória 936/2020, que foi convertida em Lei 14.020/2020. Segundo dados do Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a lei que permite, além da redução salarial, a possibilidade de diminuição da jornada de trabalho e até a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia, permitiu que 196 jornalistas tivessem reduções salariais e 28 fossem demitidos no Estado do Ceará somente em 2020. 

Os jornalistas do Ceará foram atingidos pela nova legislação com reduções salariais: 179 tiveram perdas de 25% nos salários; três tiveram 50%; cinco tiveram 70%; nove sofreram suspensão do contrato e 28 foram demitidos. Para a jornalista Bruna Vieira, que reside no município de Barbalha, um dos fatores para o desemprego é a precarização das relações de trabalho. “Empregadores, tanto no setor privado, quanto no público, alegam crise econômica e queda nas receitas publicitárias e de assinantes para justificar o enxugamento das redações há décadas. A pandemia apenas reforça essa linha de ação”. A jornalista também aponta o acúmulo de funções e “a exploração irracional do jornalista multitarefas, ampliada pela convergência midiática.” como formas de fragilizar o serviço jornalístico, 

Em entrevista para a Agência Cariri, o atual presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI),Salomão de Castro, vê com preocupação o atual momento enfrentado pelos jornalistas profissionais. Recentemente, direitos adquiridos pela categoria estão ameaçados pela Proposta de Emenda à Constituição 32, que instituí a Reforma Administrativa. bem como pela Emenda Constitucional 1.045, que vinha sendo chamada de “MP da Escravidão”, medidas que, “em conjunto, tornam ainda mais dramática a realidade dos jornalistas”, segundo Castro.

A Emenda à Constituição 32 prevê o fim da estabilidade de novos profissionais, além da retirada de promoções automáticas e benefícios. Já a Emenda 1.045, conhecida como MP da Escravidão, apresentava um programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho, elevando de cinco para oito horas a carga horária diária de trabalho dos jornalistas. No entanto, no dia 1º de setembro, o Senado derrubou a Emenda 1.045, suspendendo as discussões sobre a reforma para este ano.

Salomão, que também é membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), frisa que as entidades ligadas ao jornalismo pressionam para que o Congresso Nacional reduza os danos causados por estas iniciativas legais, que tendem a representar ainda mais precarização e desemprego para os profissionais da imprensa. “Conclamamos os veículos da mídia a repensarem seu modelo de negócios, de forma a evitar ainda mais demissões e queda na qualidade das condições de trabalho dos e das jornalistas”. 

Texto: Lara Alencar | Agência Cariri